quinta-feira, 20 de maio de 2010

Prazo para adequação à nova Lei do Alcool em Gel ou Produtos Similares encerra-se em 11 de junho

Foi sancionada pelo prefeito Odelmo Leão a lei nº 10.447/2010 de autoria do vereador Adriano Zago.
A Lei obriga a instalação de recipientes com álcool gel anti-séptico ou produtos similares, em estabelecimentos privados que prestam serviços ao público. Para os estabelecimentos públicos que já disponiblizam o produto, torna-se oficial sua instalação.



O inverno inicia-se no dia 21 de junho, o que facilita a proliferação de doenças virais e bacterianas. Com as quedas nas temperaturas, começam as preocupações com as doenças típicas do clima mais frio. As doenças mais comuns são de dois grupos: as infecciosas, que podem ser virais (como a gripe) e bacterianas (em vias aéreas superiores, ou seja, sinusite, otite, amidalite, faringite. No caso de vias aéreas inferiores, como traqueobronquite e pneumonia). A maior incidência é de doenças virais, seguidas pelas bacterianas. Por isso, sempre que necessário, faça a assepsia das mãos e evite assim, a proliferação e contágio de doenças.

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