quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Procon orienta sobre novo Débito Direto Autorizado




Entrou em vigor na segunda-feira (19), como nova opção para os servidores, o sistema bancário de Débito Direto Autorizado (DDA). O novo sistema permite que o consumidor visualize e obtenha eletronicamente, de qualquer banco, os boletos de contas a pagar registrados em seu nome e CPF. Caso queira, a pessoa deixará de receber seus boletos em papel e passará a recebê-los eletronicamente, com segurança e comodidade.
O consumidor poderá pagar contas de escolas, condomínio e planos de saúde, entre outras, desde que as registre no sistema, procedimento que deve ser feito diretamente na agência bancária em que é correntista. Outra opção para registrar as contas é pela internet, caso o banco ofereça esse tipo de serviço. Por enquanto, não farão parte do sistema do Débito Direto Autorizado os tributos e as contas de serviços públicos, como água, luz e telefone.
Segundo o Procon Assembleia, o consumidor não está obrigado a aderir ao DDA. Se quiser utilizar esse serviço, deverá assinar Termo de Adesão disponível em sua agência bancária ou Internet. O serviço deve ser gratuito. O DDA é diferente de Débito Automático, pois, no primeiro caso, o consumidor precisa acessar o boleto eletronicamente e efetuar seu pagamento até a data de vencimento do mesmo. Já no Débito Automático, o consumidor autoriza previamente o débito em sua conta, que será feito automaticamente na data do vencimento.
É importante lembrar que o não pagamento de um boleto eletrônico terá as mesmas implicações existentes devido ao não pagamento de um boleto em papel. Além da comodidade, a economia com o gasto escessivo de papel diminuirá consideravelmente. Essa ação é um exemplo em que se une praticidade e consciência ecológica. Pratiquemos!!!


Fonte: Assessoria de Comunciação Assembléia Legislativa de Minas Gerais




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