quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Programa Barra Limpa - Prefeitura Municipal de Uberlândia



A Prefeitura de Uberlândia oferece oportunidade para quem quer regularizar a situação do imóvel, por meio do Programa Barra Limpa, criado pelo prefeito Odelmo Leão, em junho de 2006. E muitos cidadãos têm aderido ao Programa.

Dos 1.595 processos de regularização de imóveis, 816 foram aprovados e 779 estão em andamento.
“As pessoas não precisam ter receio de vir até a Prefeitura. Entendemos que muitos imóveis foram construídos durante anos porque as pessoas não tiveram condições de construir de uma vez só. Nossa intenção é facilitar o processo”, disse Luiz Eduardo da Cunha Peppe, coordenador do Programa Barra Limpa.
As vantagens do Programa vão além de deixar o imóvel regularizado, explicou Peppe. “De repente, o proprietário precisa vender o imóvel para comprar uma casa melhor ou fazer outra obra no mesmo terreno para colocar alguém da família, e pode ampliar, porque está regularizada e acima de tudo, requerer o Habite-se”.

Como funciona

O Programa foi criado pelo prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão, em junho de 2006 para possibilitar a regularização das obras e propor medidas preventivas e corretivas em defesa do patrimônio e do interesse público.
Pelas normas do Programa, em cada imóvel cadastrado é feita uma vistoria técnica. Ao final, um parecer conclusivo sobre a regularização relata as providências necessárias e o prazo para execução. Durante a vistoria, é realizado o levantamento do histórico do imóvel por uma equipe de profissionais especialistas neste serviço. São levadas em consideração características como as normas para construções no bairro, sendo que cada um possui suas regras e condições de uso e segurança.

Procedimentos para utilizar o Barra Limpa
Os interessados devem protocolar seus pedidos na Seção de Protocolo, no Centro Administrativo Municipal, avenida Anselmo Alves dos Santos, 600, bairro Santa Mônica, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 12h às 17h. Os documentos necessários são:

Para construções residenciais com até 70 metros quadrados:
- Matrícula atualizada do imóvel a ser regularizado;
- Cópia do carnê de IPTU ou conta de água do imóvel a ser regularizado;
- Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel;
- Declaração da obra edificada até 31 de dezembro de 2006 (anexar cópia do RG ou reconhecer firma da assinatura);
- Caso exista alguma área cadastrada, anexar comprovante. Exemplos: cópia do projeto, habite-se, alvará ou averbação;
- Caso o proprietário seja falecido, anexar cópia da certidão de óbito e dar entrada no nome do mesmo.

Para construções residenciais acima de 70 metros quadrados e as demais edificações comerciais, industriais e de serviços:
- Matrícula atualizada do imóvel a ser regularizado;
- Cópia do carnê de IPTU ou conta de água do imóvel a ser regularizado;
- Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel;
- Projeto em três vias;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Laudo de vistoria elaborado e assinado por engenheiro responsável pelo projeto, apresentado pelo interessado;
- Declaração da obra edificada até 31 de dezembro de 2006 (anexar cópia do RG ou reconhecer firma da assinatura);
- Caso exista alguma área cadastrada, anexar comprovante. Exemplos: cópia do projeto, habite-se, alvará ou averbação;
- Caso o proprietário seja falecido, anexar cópia da certidão de óbito e dar entrada no nome do mesmo.

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