sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Quatro anos de Lei Maria da Penha


Na manhã de hoje (6), o vereador Adriano Zago solicitou o espaço do Plenário da Câmara Municipal para um evento comemorativo dos quatro anos da Lei Maria da Penha. A ONG SOS Mulher Família discutiu a questão da violência doméstica no Brasil.
 Adriano Zago e convidados do SOS Mulher Família discutem a violência doméstica.

Sobre a Lei Maria da Penha

A lei ganhou o nome de "lei Maria da Penha" como forma de homenagear a mulher, Maria da Penha Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica. Ante a denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório nº 54, de 2001, que dentre outras constatações, sugeriu a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil. A sanção dessa lei representa, assim, um avanço na proteção da mulher vítima de violência familiar e doméstica, incluindo-se, também, uma inovação legal quanto às formas familiares já positivadas.

Os resultados da lei

A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres realizou um estudo, entre outubro de 2006 e maio de 2007, para mensurar os impactos da Lei Maria da Penha na vida das brasileiras. Neste período: 
- abriram-se 32.630 inquéritos em delegacias do país com depoimentos das vítimas, dos agressores e de testemunhas; 
- 10.450 processos criminais foram encaminhados nos Juizados e Varas adaptadas;
- 5.247 medidas de proteção às vítimas foram autorizadas;
- realizaram-se 846 prisões em flagrante e 77 em caráter preventivo e 
- foram feitos 73 mil atendimentos pelo Ligue 180, sendo que 11,1 mil se tratavam de pedidos de informações sobre a lei Maria da Penha.
De meados de 2006 a setembro de 2007, foram criados 15 Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e 32 Varas foram adaptadas. A própria secretaria reconhece que o volume ainda é bem inferior ao necessário para combater o problema e que a dificuldade advém de uma mudança de cultura do próprio Judiciário.

Ainda é difícil prever os resultados concretos da lei em relação à quantidade de casos de violência praticados contra a mulher. Se cai o número de denúncias, não é possível determinar se isso se deve a uma intimidação maior das mulheres por conta do novo instrumento legal, ou se, de fato, a lei inibe a ação dos agressores. Por outro lado, um aumento de denúncias pode revelar tanto que as mulheres estão mais corajosas para lutar por seus direitos quanto que o número de agressões, de fato, aumentou.

De todo modo, a lei Maria da Penha cumpre a indiscutível função de colocar o assunto em evidência e chamar a atenção da sociedade para este antigo drama contemporâneo: A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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