quinta-feira, 10 de junho de 2010

Amanhã encerra-se o prazo para adequação da Lei do Álcool Gel ou Produtos Similares


Você sabia que as mãos são o principal veículo de transmissão dos microrganismos de um indivíduo para outro? E ainda que quase 80% das infecções ocorrem por falta de higiene das mãos?

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), a diarréia é a segunda doença que mais mata no mundo, chegando a 40% das mortes infantis. Também segundo a OMS, 207 países e territórios notificaram casos confirmados laboratorialmente de gripe H1N1, incluindo pelo menos 8.768 óbitos. Por fim, segundo organismos internacionais, cerca de 250 mil a 500 mil pessoas morrem ao ano por complicações, como a pneumonia, provocadas pela gripe sazonal.
Todos os dados acima são alarmantes e podem ser evitados com o simples hábito de fazer assepsia das mãos. Este costume pode evitar o contágio de doenças causadas por vírus, bactérias e protozoários.
Pensando nisso e em todo contexto vivido no ano de 2009, com a pandemia do vírus H1N1, foi sancionada pelo prefeito, Odelmo Leão, a Lei Nº 10.447 / 2010, de autoria do vereador Adriano Zago (PSC), que obriga a instalação de recipientes com álcool gel anti-séptico ou produtos similares nos estabelecimentos privados que prestam serviços ao público. O objetivo da lei é prevenir a incidência de doenças virais que são transmitidas por contato físico.
O prazo para adequação à nova lei vai até o dia 11 de junho, sexta-feira. Para os estabelecimentos públicos que já disponibilizam o produto, torna oficial sua instalação.



Você pode enviar sugestões sobre a Lei para o e-mail:

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