quinta-feira, 14 de outubro de 2010

12 DE OUTUBRO - DIA NACIONAL DE LUTA POR CRECHE

O vereador Adriano Zago, em sua fala durante a sessão desta quinta-feira (14), falou sobre o Dia Nacional de Luta por creche. Leia seu discurso:

"O dia 12 de outubro comemora o Dia das Crianças, além de festejar o dia de Nossa Senhora de Aparecida, padroeira do Brasil. Mas o que pouca gente sabe é que na mesma data também se comemora o Dia Nacional de Luta por Creches. Atualmente, somente 20% das crianças de 0 a 3 anos estão em creches no Brasil, de acordo com um levantamento da Fundação Abrinq baseado em informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2009. O número é bem inferior à meta de 50% traçada pelo Plano Nacional de Educação para o ano de 2010.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) define que creches são todos os estabelecimentos que oferecem Educação Infantil para crianças de 0 a 3 anos de idade. Ainda segundo a LDB, as creches devem ser espaços que guardem pelo “desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.
Entretanto, a simples existência de creches não é garantia de boa educação e bom atendimento às crianças. Segundo a professora da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e integrante do grupo de estudos Infância e Educação Infantil, Lívia Fraga Vieira, existem três condições básicas que as creches devem respeitar para que ofereçam um bom atendimento: boas condições físicas; profissionais qualificados e valorizados e um programa que integre as famílias das crianças no dia-a-dia da instituição. “Além de ser uma alternativa para mães que não têm com quem deixar seus filhos, a creche é importante por ser um espaço coletivo das crianças onde elas se relacionam umas com as outras e aprendem umas com as outras”, reforça Lívia.
O Brasil tem 84,5% de crianças fora da creche para um total de 11 milhões de crianças que vereiam freqüentá-las.
Urgem políticas públicas para a implementação do art. 7º. inciso XXV da Constituição Federal de 1988 que diz: “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos de idade em creches e pré-escolas”.
Por outro lado o art. 389 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) obriga os estabelecimentos com mais de 30 mulheres com idade acima de 16 anos a manterem creches, fazer convênio ou reembolsar as despesas efetuadas com o pagamento de creches de livre escolha da mãe trabalhadora.
Bons administradores/as e legisladores/as públicos (vereadores e prefeitos) devem pensar no futuro e cuidar da infância de nossas crianças.
Não podemos nos esquecer os versos do poeta mineiro Carlos Drumond de Andrade:
“Criança tem pressa de viver, e não lhe prometam uma compensação no futuro, a necessidade é urgente, o bálsamo que venha já, amanhã será tarde demais...”

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